O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 31 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) pedindo à Justiça que determine a imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia Civil. A ação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá, Luís Samarone Batalha Carvalho.
A Promotoria requer, ainda, que os eventuais presos sejam transferidos, no prazo de 10 dias, para a Unidade Prisional de Ressocialização (URP) de Coroatá e o Estado do Maranhão seja impedido de recolher qualquer detento na delegacia. Também foi pedida a designação, no prazo de 30 dias, de um escrivão de carreira para trabalhar na delegacia.
O MPMA solicitou, ainda, à Justiça que obrigue o Estado do Maranhão a providenciar, no prazo de 60 dias, reformas na sede da delegacia, adequando-a às determinações da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/84), ou, no mesmo prazo, seja alugado novo prédio para funcionamento da unidade policial. Também foi requerida a instalação, em 60 dias, do segundo distrito policial em Coroatá.
NOMEAÇÕES
Caso não seja implantado o 2º Distrito Policial, a Promotoria de Justiça requer que o Estado do Maranhão seja obrigado, no prazo de 60 dias, a lotar e manter um delegado de carreira, um escrivão e cinco investigadores na atual delegacia até a implantação da segunda unidade.
INSTALAÇÕES
Samarone destaca que a delegacia tem instalações precárias e não apresenta as mínimas condições necessárias, sejam estruturais, sejam higiênico-sanitárias, sejam de contigente, a um pleno desenvolvimento das atividades.
“Do final do ano passado até agora ocorreram sucessivas fugas, todas a demonstrar a fragilidade de suas instalações, e, o que é pior, a colocar em risco a vida e saúde de todos que ali trabalham bem como dos que lá eventualmente são recolhidos”, afirmou, na ACP, Samarone.
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