Em sentença proferida nesta quarta-feira (28), o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias, extinguiu processo movido pelo Estado do Maranhão contra o deputado estadual e candidato a prefeito da coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington 11 (PP).
O processo foi, na verdade, um factoide – que utilizou como base a inverídica informação sobre a invasão de um terreno público nas imediações da Via Expressa – criado por agentes governistas e amplamente utilizado pela campanha do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) para perseguir e tentar prejudicar a candidatura de Wellington, que irá disputar o segundo turno das eleições com o pedetista.
Na sentença, o juiz acatou os argumentos da defesa do candidato progressista – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar o processo alegando ilegitimidade do pólo passivo.
“O réu [Wellington], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, afirmou o magistrado.
Em outro trecho da sentença, o juiz, que condenou o Estado a pagar os honorários advocatícios, faz uma avaliação que é compartilhada pela população e pessoas de boa fé. Ou seja, que o processo serviu apenas para tentar manchar a biografia de Wellington.
“Observe-se que na audiência para justificação prévia da posse, o Autor [Estado] não apresentou testemunhas nem documentos a respeito. O Autor [Estado] não provou que o réu tenha esbulhado o imóvel descrito na inicial ou que tenha, nas suas palavras, o ocupado indevidamente. O Autor [Estado], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. Condeno o Autor [Estado] ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000 (hum mil reais)”.
Durante vários dias, a campanha de Edivaldo e seus satélites pagos na imprensa utilizaram a mentira para tentar macular a imagem de Wellington, que não se intimidou com as investidas baixas e sempre negou a suposta invasão do terreno, situação comprovada com a decisão de Cícero Dias.
O caso foi denunciado, esta semana, pelo deputado Edilázio Júnior (PV), que classificou como “aparelhamento do governo em favor de Edivaldo Jr.” o fato do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ter sumido com o referido processo como forma de evitar que Wellington se defendesse.
O próprio candidato progressista ingressou com uma ação na OAB do Maranhão contra Rodrigo Maia denunciando a conduta nada democrática do procurador.
A decisão do juiz Cícero Dias enterra, de vez, mais um factoide, uma mentira criada pelo atual prefeito e seu grupo político, que conhecem o sentimento verdadeiro das ruas e sabem que a população apoia e está engajada na campanha de Wellington 11.
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