Mês: abril 2019 Page 1 of 7

Alvo do GAECO é cabo eleitoral e homem de confiança de Júnior Lourenço

O Blog do Maldine Vieira recebeu informações que um dos alvos da operação realizada nesta segunda-feira (29) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) é cabo eleitoral e homem de confiança do deputado federal Júnior Lourenço (PR).

Trata-se de Lupércio Alves de Lima, morador de Matões do Norte-MA, cidade vizinha ao município de Miranda do Norte, e também reduto eleitoral de Lourenço.

Nas redes sociais, lupércio se apresenta como diretor presidente da empresa Classe A Empreendimentos, Comércio e Serviços.

Segundo apurou o blog, o ‘empresário’ é conhecido como laranja do deputado. Na prefeitura de Miranda do Norte por exemplo, a Classe A empreendimentos possui contratos que juntos somam mais de R$ 2 milhões.

Todos os contratos foram celebrados em 2018, ano político em que Júnior Lourenço foi eleito com expressiva votação de 117 mil votos, ficando entre os mais votados do estado.

Comentasse inclusive, que para obter tal façanha, o republicano teria gasto cerca de R$ 50 milhões.

Apesar de todos os fatos que ligam Lupércio à Junior Lourenço, o que levou o empresário a ser alvo da operação conjunta do GAECO, MPMA e SECCOR, foi sua atuação como lobista em prefeituras maranhenses.

Era ele quem conseguia empresas para realização de festas no período de carnaval, são joão, e aniversário de cidades.

“LUPERCIO, da cidade de Matões do Norte, e que atua indicando empresas para participar de processos licitatórios; Que LUPÉRCIO arruma empresas de vários lugares, inclusive de outros estados, sendo estas empresas laranjas e com sede em municípios que não usem notas eletrõnicas; Que somente no carnaval de 2016 LUPÉRCIO conseguiu empresas para as cidades de Santa Rita, Miranda do Norte, Matões, dentre outras” disse um empresário em depoimento ao Ministério Público.

Apesar de não ser citado no processo, todos esses fatos podem está diretamente ligados ao deputado federal Junior Lourenço, tudo porque, o parlamentar é alvo de outra investigação que apura a atuação de uma quadrilha de agiotagem no estado,(REVEJA)., sobretudo, através também da utilização de empresas de fachadas usadas para usurpar os cofres públicos.

A suspeita é que o empresário tinha o aval do deputado para atuar como lobista, e por isso teria carta branca em várias prefeituras.

Segundo apurou o blog, Lupércio foi conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre os fatos até agora apurados nas investigações. O depoimento do empresário deve ser fundamental para descobrir quais caminhos tomaram o dinheiro desviado de cada prefeitura.

Publicações confirmam ligação com Junior Lourenço:

Osmar Filho promulga lei que cria o ProUni São Luís

A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).

Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.

De acordo com o chefe do legislativo, essa é uma iniciativa extremamente positiva que foi abraçada e unanimemente aprovada pela Casa. “A promulgação desta lei, que foi abraçada e unanimemente aprovada por todos os vereadores, é de grande importância, pois visa atender toda a cidade e de forma especifica a comunidade estudantil que visa ingressar no ensino superior”, ressaltou Osmar Filho.

Autor da proposta, Pavão Filho também comemorou a promulgação da legislação. O parlamentar afirmou que acredita que o ProUni Municipal será um dos exemplos de ações positivas com vista da expansão universitária. “É uma proposta que ponto de vista cria mecanismos de expansão universitária. Temos percebido a necessidade de elaboração de novos mecanismos que possam proporcionar esta expansão. Eu acredito que o ProUni Municipal será um destes exemplos de ações que vem dando certo”, frisou o parlamentar.

o ProUni São Luís conta com doze artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo executivo municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ. Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

PITÁGORAS PODE ADERIR

O diretor da Faculdade Pitágoras de São Luís, Adriano Douglas Silva, prestigiou a cerimônia de promulgação da legislação, elogiou a iniciativa do vereador Pavão Filho e demonstrou interesse da instituição em aderir ao ProUni Municipal que deve ofertar bolsas de até 100% para estudantes carentes da capital no início do ano letivo de 2020. “Esse é um projeto inovador e transformador. Com essa proposta, o estudante do ensino médio da rede pública terá a possibilidade de promover a educação continuada, ou seja, saindo do ensino médio direto para o ensino superior. A Câmara de São Luís está de parabéns por regulamentar essa iniciativa”, disse.

Para a estudante Flávia Rocha Silva, do Centro de Ensino Médio Cidade Operária I, o Prouni municipal ameniza os índices de exclusão social. “Enxergo essa iniciativa como uma medida de mudança. Nos últimos anos criamos mais de um milhão de vagas para estudantes no país, mas mesmo com tudo isso, 84% dos jovens ainda são excluídos da oportunidade de cursar ensino superior”, concluiu.

AS REGRAS DA LEI:

  1. REQUISITOS PARA ESTUDANTES: • Ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos

• Comprovar residência no Município de São Luís

• Não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior

• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral

• Ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM

  1. REQUISITOS PARA FACULDADES:

• Estar em dia com o recolhimento de todos os tributos municipais

• Ser devidamente credenciada pelo MEC

• Habilitar-se perante a SEMED

• Atender aos índices de qualidade acadêmica

• Garantir aos beneficiários acessos a sua infraestrutura

Ivaldo Rodrigues discute novas estratégias e projetos de ações de educação ambiental

“Parceria permanente entre as pastas municipais geram benefício à população” é o que avalia o secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Ivaldo Rodrigues.

Nesta segunda-feira (29), ele esteve em reunião com a presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, Carolina Estrela e foram traçadas novas estratégias e projetos para otimizar as ações de educação ambiental e manejo de resíduos sólidos em mercados municipais e feiras livres, favorecendo a saúde pública na cidade.

Prefeito de Lago do Junco é condenado à perda do cargo por sonegação de informações bancárias

O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Da sentença do juiz cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

O prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

O gestor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de deixar de atender, “de forma deliberada”, diversos pedidos de informações em 11 processos administrativos que apuraram supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas, o que representa “omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos princípios da publicidade e moralidade associados à gestão pública”.

No decorrer do inquérito civil, o MPE requisitou as informações ao gestor em janeiro e fevereiro de 2017, entrou com a ação em março do mesmo ano e ele foi citado pessoalmente no mês seguinte. Mas somente depois da audiência de instrução, em 28.11.2017, após nova requisição, é que juntou aos autos os extratos bancários.

PERÍCIA – A pedido do MPE, foi determinada uma perícia sobre movimentações financeiras, pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e requisitados dados bancários do período de 1º.01 a 31.12.2016 ao Banco Central. O laudo pericial apontou operações bancárias suspeitas que totalizam R$ 4.814.487,16 na movimentação financeira do Município de Lago do Junco, no exercício de 2016.

Nas contas do FUNDEB foram feitas transferências de R$ 2.669.700,00 para outra conta do Município de Lago do Junco, valor que corresponde a 21,74 % de toda a verba do fundo recebida no ano. De acordo com a sentença, tais transferências ocorreram em desrespeito ao artigo 2º, § 1º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Do Fundo Municipal de Saúde foram realizadas transferências no total de R$ 884.536,51 para outras contas de Lago do Junco. Já do Fundo Municipal de Assistência Social as transferências foram no valor de R$ 132.120,55 para outras contas do município.

A empresa “W L Empreendimentos e Locações” teria recebido R$ 1.078.486,35 durante o ano de 2016, da conta do FUNDEB do Município de Lago do Junco, sem contrato correspondente, em ano eleitoral. As empresas “M. F. Sales Macedo – ME” e “M. A. S. de Sousa” teriam recebido, do Fundo de Assistência Social do Município, o valor de R$ 49.643,75.

SONEGAÇÃO – O juiz Marcelo Farias esclareceu que o processo não trata do crime de lavagem de dinheiro e não elucida a trilha percorrida pelas transferências de valores. Informou que os autos versam somente sobre a sonegação de informações bancárias pelo Prefeito do Lago do Junco. Como os peritos não concluíram acerca do destino final dos valores, o juiz deixou de condenar o gestor ao ressarcimento integral do dano.

Marcelo Farias assegurou não haver dúvida de que o réu infringiu as normas que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas “no tempo, modo e formas exigidos em lei”, o que causou embaraços na investigação ministerial.

“… A conclusão evidente é que o réu praticou atos de improbidade administrativa que se subsumem-se aos tipos do artigo 11, incisos II e IV da Lei Federal nº 8.429/92, quais sejam, atos que atentam contra princípios da Administração Pública (Moralidade e Publicidade) por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais”, ressaltou o magistrado.

DEFESA – A defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se referem a “prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos na prestação das informações.

No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado – que recebia os ofícios – afirmou na Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.

O réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na audiência.

Operação cumpre mandado de busca e apreensão em Itapecuru-Mirim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, “foram encontradas diversas irregularidades. O que se observa é um esquema bem montado, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas”.

IRREGULARIDADES

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

Após 25 anos fechadas, duas escolas e um posto de saúde são entregues à população de Pinheiro

A Prefeitura de Pinheiro entregou na manhã desta sexta-feira (26) mais duas escolas municipais completamente reformadas.

A Escola Municipal Robson das Flores no Povoado Tiquireiro e a Escola municipal Alnir Lima Soares na Vila Filuca. Os pisos, banheiros e móveis são novos; as instalações elétricas e hidráulicas foram trocadas. Todo o forro também foi trocado e as janelas foram substituídos por novas e mais modernas.

Ainda na região do Tiquireiro o Prefeito Luciano entregou o posto de saúde reformado, abastecido com medicamentos e com profissionais da saúde para atendimento da atenção básica da população.

O posto foi entregue à população na gestão do ex-prefeito Zé Genésio e foi esquecido pelas gestões passadas por 25 anos.

“A educação das nossas crianças é o maior legado que podemos deixar na nossa gestão. Salas de aula adequadas e confortáveis para o melhor aprendizado, professores valorizados, essa com certeza é a marca desse governo. Já nas próximas semanas estaremos entregando as creches que ficaram por anos abandonadas e que agora vão complementar a educação das nossas crianças. O posto de saúde do Tiquireiro é um compromisso de campanha que estamos cumprindo; é gratificante após tantos anos de esquecimento estarmos devolvendo para a comunidade acesso à atenção básica de saúde.” Prefeito Luciano.

Justiça estabelece regras igualitárias para inscrições no CFO da UEMA

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, a permitirem que os candidatos civis e militares possam se inscrever no concurso CFO (Curso de Formação de Oficiais) até a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Devem permitir, ainda, que candidatos que possuam menos de 1,60m de altura (sexo feminino) e de 1,65m (sexo masculino), possam inscrever-se no certame. A sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão e confirma uma decisão liminar concedida no ano de 2015.

As partes demandadas – Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverão, também, permitir que candidatos que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem possam inscrever-se no concurso, salvo se o tipo de conteúdo viole valores constitucionais. Por fim, deverão permitir que os candidatos que não possuam, na ocasião da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, possam inscrever-se no certame. Na ação, a DPE narra que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão em conjunto com a Universidade Estadual do Maranhão abriram inscrições para o processo seletivo de acesso ao Curso de Formação de Oficiais – CFO, por meio dos anexos A e B do edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015.

A DPE argumentou que o referido edital previa requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, alguns considerados inconstitucionais e ilegais pela parte autora. As disposições do Edital enumeradas pela Defensoria referem-se aos limites de altura e idade exigidos para os civis, à exigência de Carteira Nacional de Habilitação no ato de inscrição para os civis, à limitação de idade imposta aos militares que pretendem ingressar no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão e à imposição de restrições para a inscrição de candidatos que, eventualmente, possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem.

A Universidade Estadual do Maranhão, embora citada, limitou-se a apresentar algumas informações. Já o Estado do Maranhão, em contestação, destacou a autonomia da Universidade Estadual do Maranhão. Alegou, ainda, que a procedência da demanda violaria o princípio da separação de poderes. O Ministério Público Estadual opinou pela procedência em parte dos pedidos da Defensoria.

FUNDAMENTAÇÃO – “Não há motivos jurídicos proporcionais e razoáveis para o legislador estadual ter optado por estipular duas idades máximas para que os candidatos pudessem inscrever-se no concurso de formação de oficiais, pelo que se impõe o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da distinção entre civis e militares feita pelo art.12 da Lei n° 8.911/2008, que dispõe sobre a criação e reestruturação dos Comandos da Polícia Militar do Maranhão”, observou Douglas Martins.


A sentença explicou que as disposições do Edital não obedecem à normativa estadual e tampouco guardam coerência entre si, estabelecendo, até mesmo, idades diferenciadas para os próprios militares. “Deste modo, as afasto absolutamente, e, para o caso em apreço, determino que deve vigorar a idade máxima de 35 anos tanto para civis quanto para militares, contemplando a igualdade e isonomia e o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos”, enfatizou na sentença.

Para o magistrado, “aferir a altura do candidato no momento de inscrição no concurso não guarda nenhuma relação com o condicionamento de que necessitam os militares para o exercício de suas atividades”. E segue: “A altura é critério em isolado irrelevante e incapaz de traduzir adequação física, esta que será efetivamente aferida nos testes e exames físicos e médicos em fases posteriores do certame. Da mesma forma, ressalta-se que a condicionalidade física não é a única e mais importante dimensão necessária para o melhor desempenho dos serviços. Tal exigência pauta-se prejudicada, especialmente, ante o surgimento (e necessidade) de novas técnicas e tecnologias de policiamento e repressão ao crime. É o que aponta, por exemplo, agenda de soluções em segurança pública elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no primeiro semestre de 2018”. As determinações da Justiça valem para os próximos concursos para CFO.

PF desarticula grupo de alunos que planejava ataques no IFMA do Monte Castelo, em São Luís

A Polícia Federal abortou um ataque que seria feito por alguns alunos do Instutito Federal do Maranhão (IFMA), no Campus Monte Castelo, em São Luís. A informação foi confirmada por meio de nota emitida pela unidade de ensino.

Segundo as informações divulgadas, o grupo de estudantes já estava sendo monitorado pelo Instituto após mensagens publicadas nas redes sociais, nas quais afirmavam que aconteceriam os ataques na quinta-feira (25).

A nota diz ainda que a Polícia Federal foi acionada assim que os primeiros índicios de irregularidades foram constatados.

Desse modo, a PF conseguiu inteceptar os autores das ameaças e os conduziu para que os mesmos prestassem esclarecimentos sobre o ocorrido.

Leia a nota abaixo:

Roberto Costa e prefeito de Bacabal fecham parceria com Cemar em prol de trabalhadores

O deputado estadual Roberto Costa (MDB) e o prefeito de Bacabal, Edvan Brandão (PSC), acompanhados pelo secretário da Fazenda, Marcelo Almeida, e de Inaldo Silva, secretário de Agricultura de Bacabal, foram recebidos na Companhia Energética do Maranhão (Cemar) por Sérgio Melo, diretor de operações da empresa, e por Francila Soares, gerente de Relações ao Cliente, onde fecharam parceria que beneficiará milhares de trabalhadores rurais de Bacabal. A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (25), na sede da Cemar, em São Luís.

Na oportunidade, o prefeito Edvan Brandão destacou seu projeto que isenta do pagamento da Taxa de Iluminação Pública de Bacabal moradores de baixa renda. “Esse é o nosso dever, buscar mais melhorias e benefícios para a nossa cidade. São 16 mil consumidores de Bacabal que terão isenção da Taxa de Iluminação Pública. Desde a minha campanha ouço esse pedido, de que a conta está cara e o pai de família não tem como pagá-la. Estudamos todas as possibilidades e conseguimos. Agora é a vez de realizar e diminuir os gastos no bolso do consumidor. Mais uma vez ratifico, o que for para o bem de Bacabal, irei lutar”, disse Edvan Brandão. 

Na reunião, Roberto Costa e o prefeito Edvan Brandão ainda firmaram parceria com a Cemar para beneficiar todos os trabalhadores rurais, incluindo agricultores e cadastrados no programa Bolsa Família de Bacabal. 

“Nós estamos fechando parceria com a Cemar para atender milhares de bacabalenses. Além do projeto do prefeito, que beneficiará 16 mil consumidores de baixa renda no que diz respeito à Taxa de Iluminação Pública, nós fechamos uma parceria que vai além e atenderá os quilombolas, agricultores, trabalhadores rurais e cadastrados no programa Bolsa Família de Bacabal, que terão desconto de até 70% na conta de energia. São benefícios que estamos conquistando para a população que tanto reclama dos valores exorbitantes na conta de energia”, disse Roberto Costa. 

Roberto Costa e Edvan Brandão concluíram afirmando que,  com a Cemar, farão uma ação para cadastrar todos os interessados que se enquadram no perfil dos benefícios conquistados.

Audiência pública discutirá proposta de criação da Clínica Escola do Autista

No próximo dia 29 de abril, segunda-feira, a partir das 9h, acontecerá no Auditório Fernando Falcão, da Assembleia Legislativa, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 157/19, de autoria da deputada Dra. Thaiza Hortegal (PP), sobre a criação e implementação de Clínica Escola do Autista, que prevê atendimento de alunos autistas e capacitação de educadores e profissionais de saúde no Estado do Maranhão.

O evento será aberto com a palestra “Metodologias baseadas em evidências para implementação da Clínica Escola da Pessoa com TEA” (Transtorno de Espectro Autista), a ser proferida pela psicóloga e doutora em Teoria e Pesquisa do Comportamento, Flávia Neves, além da participação de gestores públicos e representantes de classe nas áreas da saúde e educação.

A deputada Dra. Thaiza Hortegal é pediatra e decidiu reunir na audiência os representantes de órgãos estaduais, municipais, nas áreas de educação e saúde, parlamentares, entidades de classe, pedagogos e profissionais interessados, para contribuir com o projeto de lei que visa, além de melhorar a assistência aos autistas e famílias dos portadores, viabilizar espaço de qualificação profissional no tratamento às pessoas com TEA.

Serviço

Audiência Pública – Projeto de Lei Clínica Escola do Autista

Data e hora: 29 de abril | 9h

Local: Auditório Fernando Falcão | Assembleia Legislativa

Mais informações: (98) 99211-7779 | (98) 99144-9902

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