As máquinas estão em ação, os trabalhos de infraestrutura realizados pela Prefeitura de Pinheiro na zona rural estão proporcionando dignidade e bem-estar aos pinheirenses nas mais longínquas localidades do município. Trechos intrafegáveis foram recuperados, estradas que há muito tempo estavam abandonadas agora estão sendo transformadas pela força do trabalho.
Já são 150km de vicinais recuperadas, benefício que já mudou a vida dos moradores da região do Gama e Chapada. O projeto Pró-vicinais avança e as boas mudanças vão acontecendo em Pinheiro, mesmo com a forte crise e os constantes cortes feitos pelo Governo Federal em seus repasses, o que tem dificultado o pleno funcionamento de diversos municípios. Mais o trabalho não parou e os resultados já podem ser vistos.
O plano é que o Projeto Pró-vicinais recupere um total de 320km de estradas vicinais, com a instalação de bueiros com estrutura de concreto para garantir o escoamento adequado da água, no período chuvoso, com serviço de empiçarramento que garante a compactação adequada e necessária para que haja melhor trafegabilidade e durabilidade das obras.
A previsão é que antes da chegada do inverno todo o trabalho seja concluído.
“Estamos trabalhando muito e temos pressa, apesar das dificuldades, orçamento curto não podemos parar. Sabemos que esse trabalho é de extrema importância, é esse trabalho que irá garantir que as comunidades da zona rural consigam ter boas estradas durante o inverno, queremos que os benefícios cheguem a todos. O trabalho não vai parar.” Disse Batista Segundo secretário de infraestrutura.
Seguindo o planejamento da gestão Luciano, a zona rural de Pinheiro tem total atenção da administração municipal, além, dos trabalhos de melhorias e recuperação das estradas vicinais a Prefeitura de Pinheiro já concluiu 100% da iluminação dos povoados do município. Uma garantia de maior segurança para essas localidades e seus moradores.
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), iniciou o processo de nomeação dos candidatos aprovados e classificados no primeiro concurso público realizado para provimento de cargos na estrutura administrativa da Casa de Leis.
Nesta primeira etapa, dos 30 candidatos convocados, no mês passado, para apresentar documentação, 21 cumpriram o que está determinado no edital do certame e tiveram as resoluções com suas respectivas nomeações publicadas no Diário Oficial do Município, edição do último dia 27.
Nove candidatos não compareceram à Perícia Médica do Município para apresentação dos exames laboratoriais e complementares exigidos no edital.
Os candidatos nomeados têm um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no DOM, para tomarem posse. Vale destacar que a listagem com as nomeações publicadas no Diário está disponível no www.camara.slz.br , no campo concurso público.
Estes candidatos podem obter informações detalhadas acerca da posse junto à Presidência da Comissão do Concurso, através do telefone (98) 98126 8276, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Todas as etapas do concurso, vale destacar, foram rigorosamente cumpridas pela atual gestão da Mesa Diretora. O certame tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período.
É importante destacar também que novas nomeações serão efetuadas nos próximos meses.
O secretário de Cidades e deputado federal licenciado, Rubens Júnior (PCdoB), fez uma espécie de profecia às avessas. Em 05 de março de 2017 ele usou seu Twitter para zombar do Flamengo e da ex-governadora Roseana Sarney.
“Última vez que o Flamengo foi campeão, Roseana Sarney ainda era governadora. Faz tempo. E esse tempo não volta”. Foi o que Júnior escreveu numa referência de que o Flamengo não seria mais campeão e nem Roseana voltaria ao poder.
Passados mais de 2 anos, o Flamengo voltou a ser campeão, e três vezes; Carioca, Brasileiro e Libertadores. Como o Rubro-Negro voltou a ser campeão, Roseana já pensa em ser candidata à prefeitura de São Luís.
Será que a tuitada profética de Rubens Júnior irá se cumprir com Roseana? Com o Flamengo já se cumpriu…
Vale lembrar que o secretário é pré-candidato a prefeito de São Luís com 1% nas pesquisas. E vale lembrar também que Júnior já desejou que um raio caísse na casa de Roseana.
Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Cururupu condenou a ex-prefeita de Serrano do Maranhão (termo judiciário), Maria Donária Moura Rodrigues, por irregularidades em contratação de empresa de serviços de locação de veículos. O fato, de acordo com sentença assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, configura-se como improbidade administrativa. Além de Maria Donária, também condenados os requeridos Hilquías Araújo Caldas (e respectiva empresa); Erenilde Pinto Ferreira (Chefe de Gabinete à época dos fatos); Edinaldo Mafra Melo (Membro da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos); Rosenildo Vieira Carneiro (Membro da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos); e Farme Delano Silva de Freitas (proprietário da empresa de engenharia contratada para prestar serviços de transporte escolar).
A sentença condenou-os à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. Todos os requeridos foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado enquanto exerceram tais cargos públicos, no montante equivalente a R$ 644.985,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais), devidamente corrigidos em valores atuais. O ressarcimento deverá ser revertido em favor dos cofres públicos de Serrano do Maranhão.
A ação relata que os requeridos, no exercício financeiro do ano de 2013, praticaram diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais: associação, com o fim de frustrar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório de procedimento licitatório, com o objetivo de contratar empresa para prestação de serviço de locação de veículos para atender demandas de diversas secretarias municipais em Serrano do Maranhão, no montante equivalente a R$ 644.985,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais), com o intuito de obterem vantagens indevidas; e subcontratação integral e irregular do objeto da licitação para prestação de serviços de locação de carros com perda, desvio ou apropriação de bens públicos.
“Vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa e de seus preceitos de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo profundamente os princípios constitucionais”, fundamenta o juiz na sentença. E segue: “Consta dos autos diversas provas que os requeridos frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório Tomada de Preços 12/2013, conforme se verifica nos documentos juntados ao processo (…) Assim, enumera-se o conjunto de irregularidades constatadas pela análise técnica do referido procedimento licitatório, a saber: ausência de documentos; inexistência de parecer jurídico, bem como outras irregularidades em todo o processo licitatório”.
A sentença ressalta que não se tratam de mera existência de irregularidades formais, que por si só configurariam atos de improbidade administrativa. “Ocorre que, além de falhas procedimentais na divulgação do edital, há evidente favorecimento ante a documentação apresentada pela empresa que foi contratada, a qual não demonstrava sequer o que era exigido pelo próprio edital Tomada de Preços Nº 12/2013. A existência de tantas irregularidades dizem respeito a um modo de agir configurada nos documentos anexados ao processo, que formulam a convicção deste juízo quanto à configuração de atos de improbidade administrativa, praticados pelos requeridos”, analisa Douglas da Guia.
FAVORECIMENTO – O magistrado ressalta que, conforme verificado no processo, antes mesmo da publicação do edital, a empresa vencedora já era sabedora da licitação que ocorreria e estava já providenciando documento na cidade vizinha. “Finalmente, ainda que não diga respeito ao procedimento licitatório em si, a subcontratação integral é outro elemento fundamental para a constatação da fraude orquestrada, com o fim de beneficiar a empresa contratada e aqueles a quem esta subcontrataria (…) Dentre alguns depoimentos, destacam-se os que citam o senhor Walber como intermediador das subcontratações, bem como referência direta à ex-prefeita, que teria intermediado a contratação de um apoiador eleitoral”, pontuou o juiz na sentença.
O projeto de lei complementar que cria a Vara Especializada de Conflitos Agrários – enviado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Joaquim Figueiredo, à Assembleia Legislativa do Maranhão – foi aprovado em sessão legislativa, nessa terça-feira (26). O projeto vai à sanção do Governador do Estado, Flávio Dino.
O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que o Projeto de Lei Complementar (PLC 008/2019) justifica-se pela necessidade de implantação da Vara Especializada em Conflitos Agrários no Maranhão.
“As estatísticas oficiais têm demonstrado necessidade e urgência na implantação da Vara Agrária, conforme dados recentes da Comissão Nacional da Pastoral da Terra (CPT), que acusam a ocorrência, no ano passado, de pelo menos 175 conflitos agrários acirrados denunciados, envolvendo 39 mil famílias, com a ocorrência de cinco assassinatos decorrentes de conflitos agrários”, informou o presidente.
Outro projeto de lei complementar de iniciativa do Poder Judiciário também foi aprovado durante a sessão. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 001/2019 (Mensagem 01/2019) que altera a tabela de vencimentos de cargos a serem extintos, primeiro a ser votado, em segundo turno e que agora também vai à sanção.
O PLC 001/2019 altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, de distribuidor e de escrivão de serventia judiciária constante no anexo da Lei Complementar 125, de 15 de julho de 2009, com parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT): e na de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, sendo relatado pelo deputado Carlinhos Florêncio (PCdoB).
Um morador que teve seu imóvel danificado por causa da construção de um condomínio vizinho deverá ser indenizado pela construtora. Este foi o entendimento de sentença proferida pela 14ª Vara Cível de São Luís. Conforme o documento, a empresa requerida, Dimensão Engenharia, deverá pagar ao autor da ação o valor de R$ 18 mil pelos danos materiais sofridos, bem como a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. Narrou o autor que, desde o ano de 1993, é proprietário do imóvel localizado na rua Arco-Íris, conhecida Rua do Muro, bairro Pirapora, em São Luís, fixando neste local residência com sua família.
A ação relata que, em 5 de maio de 2014, durante a construção dos empreendimentos imobiliários denominados ‘Eco Park I, II, III e IV’, de responsabilidade da empresa requerida, grandes danos estruturais foram causados no imóvel do requerente, em decorrência do uso de maquinários pesados na construção do condomínio, rachaduras surgiram nas paredes laterais de sua casa, o piso afundou, tendo desabado parte do muro da frente e dos fundos do imóvel. Após esse acontecimento, o autor ressalta que buscou auxílio da Defesa Civil, a qual expediu parecer técnico reconhecendo a situação de risco e a inviabilidade da família continuar a residir no local.
No laudo apresentado, foi esclarecido que, embora o imóvel do autor estivesse situado em área de encosta e que a intensidade das chuvas tivesse corroborado com a desestabilização do solo, os impactos ocasionados pelo maquinário conhecido como “bate-estaca”, influenciaram de forma considerável para o ocorrido, ou seja, os graves danos causados no imóvel no qual o requerente reside no local há décadas. No pedido, o homem afirmou que procurou os representantes legais da empresa por diversas vezes, no entanto, sem êxito, pois a requerida negou-se a tomar qualquer providência à reparação dos danos causados. Por causa da situação, os moradores da casa tiveram que alugar um imóvel na rua do Arco Íris, n° 200, Pirapora, pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais), durante 06 (seis) meses, dentre os quais, quatro meses foram pagos com recursos próprios.
ALUGARAM UM IMÓVEL – Posteriormente, o requerente e sua família contaram com a ajuda de um amigo que cedeu provisoriamente uma casa para que a família pudesse viver, onde reside com sua família atualmente. Quando citada, a empresa requerida apresentou contestação, argumentando que, após a visita técnica de seus engenheiros, foi constatado que a residência reclamada está localizada longe do limite do condomínio ‘Eco Park’, razão pela qual a construção do condomínio não teria influenciado nos danos causados à residência do autor da ação. Ao final, pediu a improcedência do pedido.
“Da análise do processo e das provas, especialmente o parecer técnico da Defesa Civil, o laudo pericial confeccionado por perito nomeado pelo juízo e provas orais, a incontroversa ocorrência do evento danoso e a configuração de responsabilidade concorrente entre os litigantes. Com efeito, o parecer técnico emitido pela Defesa Civil concluiu, não obstante a residência encontrar-se situada em área de encosta, onde o muro de arrimo existente não suportou a intensidade das chuvas, fazendo com que parte da sua sustentação desmoronasse junto com parte do piso do imóvel, também se soma o impacto das obras do condomínio construído em frente ao imóvel, tendo o movimento do maquinário ‘bate-estaca’ influenciado na construção, causando diversas rachaduras no imóvel, bem como nos demais vizinhos”, fundamenta, inicialmente, a sentença.
E segue: “Todos os vizinhos foram prejudicados, inclusive com alagamentos, após a construção do muro do condomínio. Corroborando na elucidação dos fatos, o perito nomeado, em seu laudo técnico, confirmou que a residência foi construída sem atender as normais legais e requisitos obrigatórios de construção correta e segura, a qual estava situada em encosta (barranco), sem proteção adequada para a influência das águas pluviais, no entanto, a construção vizinha, empreendimento Eco Park, pode ter contribuído em muito para acelerar a destruição do imóvel”. A sentença destacou que a Lei municipal n° 4.730/06, alterada pela Lei Municipal n° 6.324/2018, já dispunha, a época da construção do empreendimento, que a licença ambiental para estabelecimentos, empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativo impacto ou degradação ambiental, dependeria de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), cujos documentos, indispensáveis à convicção de irresponsabilidade pelo evento danoso, não foram apresentados pela parte empresa, ainda mais em função do grande porte do condomínio construído.
“No caso em questão, as alegações da parte autora são plausíveis, eis que corroborada pelas provas juntadas ao processo. Já a Requerida limitou-se a dizer que não foi responsável pelos danos estruturais na residência da parte autora, sem, no entanto, demonstrar que tomou todas as medidas acautelatória nesse sentido, tampouco comprovou que detinha as licenças ambientais e estudos de impactos necessários à realização da obra”, finaliza a sentença, ressaltando que a empresa deveria ter tomado todas as medidas necessárias para evitar interferências indevidas nos imóveis vizinhos.
É nesta quinta-feira (28), a audiência pública que discutirá o projeto “Beira-Mar de Todos”, às 14h, no auditório Neiva Moreira, na Assembleia Legislativa do Maranhão. O projeto é fruto de indicação do deputado estadual Dr. Yglésio à Prefeitura de São Luís e ao Governo do Estado do Maranhão.
O objetivo é ouvir a população, agentes públicos de diversos órgãos, grupos de esportistas, empresários, de danças e a Arquidiocese de São Luís, para ampliar o debate e chegar a um entendimento comum visando garantir que a Avenida Beira Mar, no Centro Histórico de São Luís, tenha fechamento parcial, aos domingos, em horário coincidente com a realização da Feirinha São Luís, aliando saúde, turismo e a ocupação do espaço público. O propósito é também estimular a preservação do Centro Histórico.
O deputado estadual Dr. Yglésio disse é que necessário incentivar a ocupação adequada do Centro Histórico de São Luís. “Nós somente conseguiremos ter uma ocupação adequada a partir do momento em que as pessoas estiverem, de fato, no Centro Histórico, e de maneira muito constante”, explicou o deputado.
Fotos enviadas ao blog do Maldine Vieira na tarde desta quarta-feira (27), mostram uma realidade totalmente avessa ao que é exibido dia e noite na televisão.
Na propaganda, Edvaldo mostra vários bairros da capital recebendo asfaltamento através do programa “São Luís em Obras”.
Na TV, a prefeitura afirma que a camada asfáltica colocada pelas ruas é de ótima qualidade.
Até aí tudo bem. Acontece, que quando partimos para dentro de alguns bairros a realidade é outra.
Um dos exemplos que vai na contramão do que passa na propaganda é o bairro do Caratatiua e João Paulo, que recebeu apenas um serviço mequetrefe de ‘tapa-buraco’, enquanto que, no bairro vizinho, as ruas foram asfaltadas por completo.
De acordo com informações obtidas pelo blog, o principal motivo do programa não ter chegado efetivamente no bairro, é o fato de ser reduto eleitoral do vereador professor Sá Marques, que durante o mandato fez algumas críticas a gestão de Edvaldo Júnior.
Ao que tudo indica o espírito de vingança baixou no prefeito, e como sempre, quem paga o preço é a população.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou nesta quarta-feira (27) medida cautelar que determina à prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, a Paula da Pindoba, se abster de continuar fazendo contratações de pessoal para a administração pública municipal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.
O voto favorável a essa decisão, seguido pela unanimidade do pleno do TCE, foi do conselheiro Edmar Cutrim, que acatou denúncia do advogado Washington da Conceição Frazão Costa, sobre o uso desse expediente, pela gestora municipal, mesmo após o TCE e o Tribunal de Justiça terem considerado regular o concurso público realizado pela Prefeitura para admissão de servidores.
De acordo com a denúncia do advogado, não bastasse a ilegalidade dos atos para contratação de “servidores”, a Prefeitura de Paço do Lumiar cometeu ainda o erro ao contratar, sem licitação, a OSCIP para realização do seletivo. O advogado alega também que há aprovados no concurso para as mesmas funções que vêm sendo preenchidas pela Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.
Em seu parecer, o conselheiro Edmar Curim destaca que a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça, negou pedido da prefeita que pretendia tornar sem efeito a decisão do Tribunal de Contas para que cessassem as contratações para as mesmas funções previstas no concurso público.
A decisão determina ainda que a prefeita seja intimada a se pronunciar sobre essas contratações, bem como a diretoria da OSCIP, e recomenda ainda que o Ministério Público de Paço do Lumiar seja comunicado da decisão a fim de acompanhar e apurar as denúncias de irregularidades.
O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) simplesmente ignorou os vereadores do bairro do João Paulo professor Sá Marques e Antônio Garcês.
Com asfalto chegando em vários bairros através do programa “São Luís em Obras”, fruto de um empréstimo de R$ 250 milhões aprovado pelo parlamento municipal, o bairro viu até agora apenas um serviço meia boca de ‘tapa-buraco’.
Enquanto isso, os moradores do bairro são obrigados a ver o bairro da Alemanha – que é vizinho, complemente asfaltado mesmo sem ter nenhum vereador de mandato.
Convivendo há muitos anos com praças abandonadas e em meio a buraqueira, os moradores dizem não entender como um bairro com dois representes pode viver nessas condições.
Além disso, causa estranheza em parte dos moradores o fato da última obra de afastamento no bairro ter sido exclusivamente na rua Riachuelo, justamente onde o vereador Antônio Garcês é dono de um comércio.
Na manhã de ontem, 26, durante audiência na câmara municipal, o professor Sá Marques chegou cobrar explicações do secretário de governo da prefeitura sobre o cronograma das obras, mas foi informado apenas que o programa contemplaria todo o município. É aguardar e conferir!