Depois do ‘imbróglio’ formado em torno da Concorrência Pública Nª 10/2021 aberta em abril deste ano pela Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, (reveja aqui e aqui), uma verdadeira imoralidade toma conta da licitação após uma séria de decisões estapafúrdias do conselheiro e relator do processo Edmar Serra Cutrim.
Como já publicado por este blog, empresas licitantes denunciaram junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) supostas irregularidades na fase de habilitação do certame. As denuncias foram levadas à Corte no dia 1 de junho.
Menos de 24h após Reconhecimento da ação, Edmar determinou, no prazo de 2 dias, que o Secretário Diego Galdinho e o Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação Daniel Maia Mendonça, apresentassem defesa sobre os fatos descritos na Representação formulada pela Ação Engenharia Ltda, e subquente a Qualitech Engenharia.
Depois de analisar as alegações de Galdinho e Mendonça sobre a inabilitação das duas licitantes, Edmar então emitiu nova decisão – no dia 9 de junho, determinado a imediata habilitação das empresas e continuidade do certame até abertura dos envelopes.
Ocorre que no dia seguinte, dia 10, a Agrasty Construções ingressou com pedido de reconsideração de urgência pedindo a revogação da decisão, alegando que havia sido vencedora do certame, e que a licitação já teria sido, inclusive, homologada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8, um dia antes da decisão.
Já no dia 15 de junho, a Agrasty requisitou sua habilitação no processo como parte interessada, enquanto Galdino e Mendonça apresentaram manifestação também contra a decisão que determinava a habilitação das duas empresas.
No dia 23 a Ação Construções requisitou à Edmar a intimação da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, por meio do Secretário de Governo e do Presidente da Comissão Setorial de Licitação para cumprirem a Medida Cautelar concedida, que até então não havia sido obedecida.
Logo no dia 24, o próprio Estado se manifestou através do Procurador-Geral Rodrigo Maia Rocha, pedindo a revogação da medida cautelar e arquivamento dos autos com indeferimento de todos os pedidos da Ação Engenharia.
Cerca de 6 dias depois, misteriosamente, a Qualitech peticionou à Corte a desistência da ação – fato que será explicado pelo Blog nas próximas matérias.
Daí pra frente, Edmar encaminhou todo o processo para Unidade de Análise Técnica do Tribunal, que, no dia 12 julho sugeriu a adoção de algumas medidas, como a suspensão da concorrência pública, não acolhimento das justificativas de Diego Galdinho e Daniel Mendonça, e revogação da medida cautelar que habilitou às empresas. A unidade sugeriu ainda que a SEGOV se abstivesse de celebrar o contrato até a decisão de mérito da Corte de Contas, regularizasse os vícios apontados no edital da licitação, entre outras coisas, veja abaixo:
Já com as recomendações da Unidade Técnica a ação voltou ao gabinete do Conselheiro e Relator Edmar Serra Cutrim, que, de forma escandalosa, desconsiderou praticamente todas as medidas sugeridas, e foi de encontro até mesmo com suas próprias decisões dadas anteriormente.
Das cercas de 8 sugestões propostas pela Unidade, apenas a desistência da empresa Qualitech e a revogação da medida cautelar que habilitou as empresas foram acolhidas. A decisão foi homologada e assinada também pelo presidente da Corte, Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira.
Apesar de ser sido suspensa pela própria SEGOV no último dia 23, (reveja), o certame ganha agora o aval do TCE para prosseguir mesmo diante da suposta fraude para consagrar a empresa Agresty Construções como vencedora da licitação milionária, e revela, sobretudo, a falta de seriedade no trabalho de um dos principais órgãos de fiscalização do Estado.